Tribunal

Parecer Tribunal Suspensão 006/ 2024
09/01/2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA UNIVERSITÁRIO

Parecer: Suspensão Preventiva 006/ 2024
Partida: JOGO FINAL FUTSAL MASCULINO SÉRIE OURO 2º TURNO
Equipes: UniFSP X Medicina UNINOVE

DENUNCIADOS:

ENTIDADE/ EQUIPE: FUTSAL MASCULINO UniFSP
ATLETAS:
Gabriel da Silva
Gabriel Felipe da Silva
Gustavo Henrique Vasques da Silva
Matheus Henrique da Silva
Willian Henrique
Guilherme Malheiros
Alberto Yuri Barros
Ruan Carlos Santos
João Victor Ferreira
Mauro Bergamo
Marlon Rodrigues dos Santos
José Pedro Correia
Lucas Fernando Morais
Kayke Ferreira
Ruan Pablo Vieira

ENTIDADE/ EQUIPE: FUTSAL MASCULINO MEDICINA UNINOVE
ATLETAS:
Giovanni Matielo
Alec Augusto Torres
Gerson K Reis Júnior
João Levenhagen Moura Dias
Caio Cardoso de Paula
Pedro Henrique da Silva
Gabriel Vargas Maia
Eduardo Quintaes Passarelli
Leonardo Andrade dos Santos
Enzo Veiga de São Cristóvão
Aluísio A N Neto
Bruno Vilela

Ambas as EQUIPES e ATLETAS enquadrados nos artigos 243, D e 254, A, II, § 2º do CBJD.

FATOS

Equipe de Arbitragem e Representante da Partida nos seus relatórios informaram que houve uma briga generalizada, quando a partida transcorria para o seu final, porém com identificação dos autores do início ao fim da confusão.

Parecer deste Tribunal

Ante aos relatórios apresentados com identificação clara dos autores e com ajuda dos demais membros das equipes para continuidade da briga generalizada serão aplicadas penas máximas a todos os denunciados.

Resta cristalina a autoria e materialidade dos fatos narrados no relatório da partida, inexistindo justificantes, bem assim, que os atletas denunciados merecem punição pelos atos praticados.

Ambas as equipes serão enquadradas pela prática de "incitação ao ódio e violência" enquadrados pelo artigo 243, D do CBJD.

Em relação aos atletas, os mesmos serão TODOS enquadrados pela prática de "agressão física" pelo artigo 254, A, do CBJD.

Dosimetria da Pena

Decide-se pela condenação das equipes pelo implemento de conduta descrita no art. 243, D, do CBJD.

Aplicam-se a pena de 360 dias de suspensão.

Em relação a infração, aplica-se a minorante, baseada no art.182 do CBJD, diminuição esta definida em 1/2.

Sem majorantes.

Tornando a pena definitiva em 180 dias de suspensão em qualquer competição promovida pela Liga Esportiva Universitária Paulista, a contar a partir da data da publicação desta decisão.

Em havendo suspensão preventiva determinada pela Comissão Disciplinar, serão abatidos os dias de suspensão já cumpridos.

TODOS os ATLETAS de ambas as equipes foram denunciados pela prática de "agressão física" enquadrados pelo artigo 254, A, do CBJD.

Decide-se pela condenação dos atletas pelo implemento de conduta descrita no art. 254, A, do CBJD.

Aplicam-se a pena de 360 dias de suspensão.

Em relação a infração, aplica-se a minorante, baseada no art.182 do CBJD, diminuição esta definida em 1/2.

Sem majorantes.

Tornando a pena definitiva em 180 dias de suspensão em qualquer competição promovida pela Liga Esportiva Universitária Paulista, a contar a partir da data da publicação desta decisão.

Em havendo suspensão preventiva determinada pela Comissão Disciplinar, serão abatidos os dias de suspensão já cumpridos.

Esse Egrégio Tribunal acompanha o Parecer da Comissão Disiciplinar quanto a NÃO ENTREGA das PREMIAÇÕES e delibera que a Diretoria Executiva da Liga Esportiva Universitária Paulista faça a doação dos valores de premiações para uma Organização Social que trabalhe com jovens e adolescentes.

Anote-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA UNIVERSITÁRIO
Liga Esportiva Universitária Paulista www.ligapaulista.com


São Paulo, 08 de janeiro de 2025.

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09/01/2025 Parecer Tribunal Suspensão 006/ 2024
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