Tribunal
Suspensão Preventiva 002/ 2025
04/05/2025
SUSPENSÃO PREVENTIVA 002/ 2025
Em detrimento do RELATÓRIO do DELEGADO de PARTIDA e ainda da EQUIPE de ARBITRAGEM presentes no confronto, sobre as ATITUDES ANTI DESPORTIVAS ocorridas no dia 27 de abril de 2025, DOMINGO, no GINÁSIO de ESPORTES da MEDICINA ABC em Santo André, na partida de FUTSAL MASCULINO entre as equipes da CAAP UFABC X COMUNICAÇÃO SÃO JUDAS comunicamos que O ATLETA PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA da ENTIDADE CAAP UFABC está a partir desta data SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR 28 (VINTE E OITO) DIAS baseado no REGULAMENTO GERAL do TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2025, no seu ARTIGO 25º, onde se lê: Todas as pessoas envolvidas no TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2025 que infringirem este regulamento geral ou decisões da DIRETORIA EXECUTIVA da LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer dos jogos, estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA em vigor, baseado no ARTIGO 35º, do CBJDD, onde se lê: Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código e a Comissão Disciplinar instalada.
O ATLETA MENCIONADO ACIMA está TERMINANTEMENTE PROIBIDO de frequentar as dependências das praças esportivas em um raio de até 500 metros dos locais de competição e caso sua presença seja constatada nas praças esportivas, a equipe que eles representam estarão sujeitos a sanções de perda de partida e até eliminação da competição.
Este COMUNICADO entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sem mais,
COMISSÃO DISCIPLINAR
LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA
São Paulo, 05 de maio de 2025.
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