Tribunal
Suspensão Preventiva 007/ 2025
01/12/2025
SUSPENSÃO PREVENTIVA 007/ 2025
Em detrimento de DENUNCIA formulada pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO sobre ATITUDES ANTI DESPORTIVAS ocorridas com a PARTICIPAÇÃO de ATLETA IRREGULAR UTILIZANDO-SE DE OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO no dia 20 de setembro de 2025, SÁBADO, no CAMPO de FUTEBOL do CDC FERRADURA em São Paulo, na PARTIDA do FUTEBOL MASCULINO entre as equipes da NUTRIÇÃO UNICID X COMUNICAÇÃO SÃO JUDAS comunicamos que o PARTICIPANTE ADRIAN RAZINI SOARES está a partir desta data SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR 28 (VINTE E OITO) DIAS baseado no REGULAMENTO GERAL do TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2025, no seu ARTIGO 25º, onde se lê: Todas as pessoas envolvidas no TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2025 que infringirem este regulamento geral ou decisões da DIRETORIA EXECUTIVA da LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer dos jogos, estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA em vigor, baseado no ARTIGO 35º, do CBJDD, onde se lê: Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código e a Comissão Disciplinar instalada.
Este COMUNICADO entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Essa Punição Preventiva será encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva Universitária da Liga Esportiva Universitária Paulista para análise da Procuradoria da Entidade e para possíveis demais sanções nas esferas desportivas.
Sem mais,
COMISSÃO DISCIPLINAR
LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA
São Paulo, 01 de dezembro de 2025.
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